sábado, 1 de fevereiro de 2020

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A FORMAÇÃO COMO PERITO GRAFOTÉCNICO

1 - O que trata a Grafotécnica? R - É a parte da Documentoscopia que trata das falsidades caligráficas (Grafotecnia ou Grafística). ---------------------------------------------------------------------------------------- 2 - Quem pode se tornar Perito Grafotécnico? R - Todos. A princípio sem pré-requisito, mas tenho que é necessário terem no mínimo 2º grau completo e obrigatoriamente já ter comprovado mínimo de 2 anos de experiência na atividade. ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 - Posso prestar serviços periciais para os Tribunais TJRJ - TRT - TJF? R - Sim, existe muita demanda (e crescente) em todos os tribunais e a carência por grafotécnicos é enorme. ----------------------------------------------------------------------------------------- 4 - Quais as funções que um Perito Grafotécnico pode ter e atuar nos tribunais? R - O profissional Grafotécnico poderá atuar como Perito do Juízo ou como Assistente Técnico de uma das Partes. E ainda, atuar também fora dos tribunais elaborando Pareceres Grafotécnicos para particulares. ----------------------------------------------------------------------------------------- 5 - Posso atuar como Perito na área de minha formação de origem (Técnica ou Universitária) além da Grafotécnica? R - Sim, você pode se cadastrar como Perito em sua área de especialização e realizar cursos que lhe habilitam em mais áreas (Ex.: Grafotécnico, Documentoscópico, Degravador de Vídeo e Áudio, Piloto de Drones, Ambiental... e até mesmo atuar com multidisciplinaridades, mesclando por exemplo, medicina com engenharia, ambiental com psicologia, dentre toda uma sorte de combinações que você, aprendendo a atuar em conjunto com outros profissionais legalmente habilitados, possibilitam o seu laudo ou parecer, ser completo e complexo. -----------------------------------------------------------------------------------------

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